“O juiz Joviano Carneiro Neto julgou procedente pedido, nesta terça-feira (12), para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez a uma jovem de 30 anos que é soropositiva, portadora do vírus HIV/Aids. A audiência foi realizada durante do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Aragarças.
O magistrado destacou que, conforme é público, o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para exercerem suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, assim como dispõe o artigo 42, da Lei nº 8.213/91.
Além disso, de acordo com os autos, o laudo médico confirmou que a jovem é portadora de Aids. “O laudo médico pericial elaborado comprova a existência de incapacidade total e permanente, trazendo a possibilidade da concessão de aposentadoria por invalidez”, salientou.”
Processo: Tribunal de Justiça de Goiás
https://www.aasp.org.br/noticias/tjgo-jovem-soropositiva-e-aposentada-por-invalidez/
Publicado em 13/06/2018.