A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou, por unanimidade, decisão de primeiro grau que condenou uma empresa de móveis planejados ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em favor de uma cliente cujo apartamento ficou danificado após instalação de móveis sob medida que não se encaixavam nos espaços para os quais haviam sido planejados. A soma dos valores chega a R$ 18 mil.
Segundo a autora, no momento da montagem, verificou-se que as peças não correspondiam às medidas do apartamento. Ela acrescentou que os funcionários tentaram adaptar os móveis entregues em desconformidade com o pedido, o que causou ainda mais prejuízos por conta de perfurações nas paredes e no gesso, além de danos na tubulação do ar-condicionado, rodapés e fiações.
De acordo com os autos, após o episódio a autora sustou o cheque emitido em favor da empresa, motivo pelo qual seu nome acabou inscrito nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. Em sua defesa, a empresa alegou que não houve dano moral, uma vez que os produtos entregues apenas careciam de ajustes, os quais não foram efetuados porque a cliente não permitiu o acesso dos técnicos ao imóvel.
O desembargador Joel Figueira Júnior, relator da matéria, considerou que os danos causados no apartamento da autora foram decorrentes da má execução dos serviços prestados pela empresa. Além disso, o magistrado entendeu que a ré deixou de tomar os devidos cuidados ao não efetuar de modo adequado e com a qualidade esperada a instalação dos móveis (Ap. Cív. n. 0801613-73.2013.8.24.0082).
Fonte: www.aasp.org.br – Clipping Eletrônico – Publicado em 11/09/2018.