A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou dois ex-alunos de Medicina a pagarem, solidariamente, indenização a estudante agredido em festa universitária. O jovem teria se recusado a participar de trote. O valor foi fixado em R$ 30 mil, a título de danos morais, além de R$ 1,1 mil pelos danos materiais.
De acordo com a decisão, o autor ingressou no curso no segundo semestre, após pedir transferência de outra instituição, e se recusou a ser submetido a trote. Diante da negativa, passou a ser perseguido pelos réus com ameaças e insultos. Durante a festa, a vítima foi surpreendida e agredida pelos acusados, sofrendo múltiplas fraturas na face, sendo necessária intervenção cirúrgica para colocação de placas e parafusos de fixação dos ossos.
Os réus alegaram que os fatos não decorreram de agressões direcionadas especificamente ao autor, mas, sim, de agressões recíprocas entre diversas pessoas que estavam na festa. No entanto, para a turma julgadora as provas juntadas aos autos comprovaram a versão do autor: boletim de ocorrência, fotografias, relatórios médicos e depoimentos de testemunhas ouvidas no processo-crime. “Evidentes os danos morais, pelo constrangimento e humilhação experimentados pelo autor em razão da injusta agressão que sofreu”, afirmou o relator do recurso, José Aparicio Coelho Prado Neto.
Também participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Costa Netto e Edson Luiz de Queiróz. A votação foi unânime.
Apelação nº 0181505-66.2010.8.26.0100
Fonte: www.aasp.org.br – Clipping Eletrônico – Publicado em 20/08/2018.