Empresa do setor químico indenizará por danos morais quatro integrantes de família afetada por vazamento de compostos, no valor total de R$ 120 mil. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença de 1º grau.
Consta nos autos que vazamento de solventes químicos utilizados pela companhia resultaram em contaminação de lençol freático e do solo da área onde morava a família. A empresa inclusive foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo reconheceu a configuração de danos advindos da poluição, com impossibilidade de utilização da área para quaisquer fins, inclusive residencial.
“Assim, a prova dos autos demonstra inequivocamente que os autores foram diretamente atingidos pelos danos ambientais”, afirmou o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes. Segundo o magistrado, as configurações da poluição, inclusive com a necessidade de a família deixar seu lar, “configuram um sofrimento que com certeza ultrapassa o mero dissabor, configurando o dever de indenizar”.
Além do relator, participaram da votação, unânime, os desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima.
Apelação nº 0157507-69.2010.8.26.0100
Fonte: www.aasp.org.br – Clipping Eletrônico – Publicado em 05/09/2018.