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Clínica geriátrica é condenada ao permitir morte de idoso por afogamento em piscina

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou clínica geriátrica da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos familiares de um homem que morreu afogado nas dependências do estabelecimento. O paciente, pessoa idosa e portadora da síndrome de Alzheimer e diabetes, caiu na piscina da clínica ao caminhar livremente por suas dependências.

A esposa e os filhos do falecido afirmam que ele foi internado em 2008 e que a clínica era responsável em exercer cuidados integrais de higiene e conforto, além de oferecer refeições e administrar medicamentos sob prescrição médica, com o devido zelo e supervisão. Consta nos autos que, no dia dos fatos, uma porta que impedia o acesso dos pacientes internados à piscina foi esquecida aberta e ocasionou o acidente. Em recurso, a clínica considerou o caso uma fatalidade e ressaltou que não foi provada sua responsabilidade pelo ocorrido. Sustentou que o homem faleceu por resfriamento do corpo e não por afogamento.

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da matéria, tomou por base a própria certidão de óbito que atesta a causa mortis por afogamento para confirmar o dever da clínica ao pagamento de indenização aos familiares do idoso. Para ela, era obrigação do estabelecimento receber o paciente e zelar, por todos os meios possíveis, em sua segurança pelo tempo que durasse a internação. A câmara entendeu que houve falta de cuidado por parte dos funcionários ao deixar uma porta de acesso à piscina destrancada. O valor da indenização foi mantido em R$ 30 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0006863-48.2011.8.24.0064).

Fonte: www.aasp.org.br – Clipping Eletrônico – Publicado em 16/08/2018.