A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula relacionada à cobertura de seguro de vida nos casos de suicídio. O novo enunciado prevê que o suicídio não terá cobertura nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida.
A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
O enunciado, que recebeu o número 610, tem a seguinte redação:
Súmula 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”.
A súmula será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Cancelamento
Na mesma sessão, que aconteceu em 25 de abril, a Segunda Seção cancelou a Súmula 61, cujo enunciado era “O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.
A decisão também será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do RISTJ.
Fonte: www.aasp.org.br – Clipping Eletrônico – publicado em 08/05/2018.