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Número de novas ações cai com vigência da reforma trabalhista

A entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) fez o número de novos processos despencar. Nos três primeiros meses do ano, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram ajuizados 355.178 casos. No mesmo período de 2017, foram 643.404.

As quantidades verificadas no primeiro trimestre dos anos de 2015 e 2016 também eram semelhantes: 612.418 e 657.548 processos, respectivamente. Em evento realizado na última semana, o ministro Ives Gandra Filho, que era presidente do TST na época da aprovação da reforma, destacou a redução e a rapidez na tramitação de processos.

“No TST, estamos sentindo a rapidez na tramitação dos processos novos. Recentemente, consegui despachar alguns em menos de um ano”, disse o ministro no painel “150 dias de Reforma Trabalhista”, promovido pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), em São Paulo.

Ives Gandra observou que, ao mesmo tempo em que ganharam velocidade e se reduziram, os pedidos na Justiça têm sido mais ponderados. “Antes, pedia-se valores muito elevados, com uma grande dificuldade de mensurar danos morais. Agora, quando você pede algo que realmente não recebeu, o patrão acaba fazendo acordo, e o empregado recebe mais rapidamente. Aquilo que chamávamos de aventura judicial está com dias contados.”

A reforma trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017, com previsões que podem desestimular “ações aventureiras” – como pagamento de custas e honorários. As mudanças já impactaram o volume de processos. Em novembro e dezembro, entraram 373.933 ações. No mesmo intervalo de 2016, 406.253 – próximo dos 404.584 de 2015.

Hoje, em caso de derrota, o trabalhador é condenado a pagar honorários. Para Ives Gandra Filho, as duas partes saíram ganhando com a previsão. As vantagens principais, segundo ele, são acordo e execução mais rápidos.

“Exatamente porque não havia possibilidade de honorários advocatícios ou custas para o empregado. Havia realmente um abuso. Eu falava com o presidente da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] que era preciso coibir captação de clientela. Advogados é que procuravam trabalhadores demitidos para propor entrar com ação em nome deles. Isso acabou”, destacou o ministro. Hoje, acrescentou, os pedidos são mais efetivos e referem-se ao que o trabalhador de fato não recebeu.

Leila Souza Lima e Beatriz Olivon – São Paulo e Brasília

Fonte: Valor Econômico –  Legislação e Tributos – Publicado em 08/08/2018.