Painel de Direito Administrativo considera regime de precatórios uma excrescência jurídica
No painel sobre Direito Administrativo da XIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que aconteceu no dia 29/11 em São Paulo, o regime de precatórios foi tratado como uma excrescência jurídica, algo que sequer deveria existir. Essa é a conclusão de todos os expositores, entre os quais Márcio Camarosano e Marçal Justen Filho.
Na exposição sobre precatórios, Dr. Marco Antonio Innocenti, sócio diretor da Innocenti Advogados Associados, destacou o papel do CFOAB no tema, não apenas propondo soluções mas enfrentando os devedores nos tribunais, como na ADI 4357, em que o STF considerou inconstitucional a EC 62/2009, determinando o pagamento integral dos débitos até 2020.
Destacou também que o Brasil jamais terá algum protagonismo internacional se não acabar com os precatórios, pois são uma das mais exuberantes facetas da insegurança jurídica no país, na medida em que permite que a união, estados e municípios apliquem sucessivos calotes nas suas obrigações, inviabilizando a criação de uma verdadeira economia de mercado.
Além disso, os precatórios são fonte de corrupção na administração pública e uma das maiores causas da lentidão do Judiciário, na medida em que os incidentes nas execuções dos débitos judiciais produzem centenas de milhares de recursos, inviabilizando a própria atividade de prestação jurisdicional pelos tribunais.
Dr. Marco Antonio Innocenti apontou também o importante papel do STF como moderador das disputas envolvendo os devedores e os credores de precatórios, e seu papel de gerar segurança jurídica, garantido o cumprimento das obrigações. Enquanto o STF tolerar que sejam descumpridas obrigações básicas como essa num estado democrático de direito, jamais teremos segurança jurídica no Brasil.