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Painel de Direito Administrativo considera regime de precatórios uma excrescência jurídica

Painel de Direito Administrativo considera regime de precatórios uma excrescência jurídica

No painel sobre Direito Administrativo da XIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que aconteceu no dia 29/11 em São Paulo, o regime de precatórios foi tratado como uma excrescência jurídica, algo que sequer deveria existir. Essa é a conclusão de todos os expositores, entre os quais Márcio Camarosano e Marçal Justen Filho.
Na exposição sobre precatórios, Dr. Marco Antonio Innocenti, sócio diretor da Innocenti Advogados Associados, destacou o papel do CFOAB no tema, não apenas propondo soluções mas enfrentando os devedores nos tribunais, como na ADI 4357, em que o STF considerou inconstitucional a EC 62/2009, determinando o pagamento integral dos débitos até 2020.
Destacou também que o Brasil jamais terá algum protagonismo internacional se não acabar com os precatórios, pois são uma das mais exuberantes facetas da insegurança jurídica no país, na medida em que permite que a união, estados e municípios apliquem sucessivos calotes nas suas obrigações, inviabilizando a criação de uma verdadeira economia de mercado.
Além disso, os precatórios são fonte de corrupção na administração pública e uma das maiores causas da lentidão do Judiciário, na medida em que os incidentes nas execuções dos débitos judiciais produzem centenas de milhares de recursos, inviabilizando a própria atividade de prestação jurisdicional pelos tribunais.
Dr. Marco Antonio Innocenti apontou também o importante papel do STF como moderador das disputas envolvendo os devedores e os credores de precatórios, e seu papel de gerar segurança jurídica, garantido o cumprimento das obrigações. Enquanto o STF tolerar que sejam descumpridas obrigações básicas como essa num estado democrático de direito, jamais teremos segurança jurídica no Brasil.

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